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Decretos




Decretos - 95.780, de 4.3.88 - 95.780, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Fixa para o exercício de 1988, o limite global de importação pela Zona Franca de Manaus e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de marco de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988


Conteudo atualizado em 26/04/2024