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Artigo 2
Art. 2° Este decreto entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988