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Decretos




Decretos - 43.185 - Altera o Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951, modificado pelo Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956 e dá outras providências.




Artigo 5



Art. O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Departamento Nacional de Saúde, ao qual compete aplicar e fiscalizar os dispositivos dêste Regulamento, manterá o cadastro atualizado de todos os órgãos do serviço público federal e das autarquias que possuírem instalações de Raios X e substâncias radioativas, com as necessárias características de identificação de equipamento, local, condições de funcionamento e fins a que se destinam.

Parágrafo único. O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina organizará, no prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação dêste Decreto, o registro de especialistas, operadores em Radiofiagnóticos e Radioterapia, e auxiliares dos respectivos serviços."

Art. 3º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 29.155, de 1955, acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 40.630, de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A eficiência dos dispositivos de proteção de instalações de Raios X e substâncias radioativas será testada, periòdicamente, no mínimo de uma vez por ano, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, com aparelhagem adequada."

Art. 4º A alínea c do art. 4º do Decreto nº 40.630, de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"c) tempo de operação direta com Raios X ou substâncias radioativas."

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 15/11/2021