Artigo 2
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1957
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