| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 37.283, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
| Concede reconhecimento ao Curso que indica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA: Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado. Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ
Cândido Motta Filho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.1955
Conteudo atualizado em 26/04/2024