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Decretos - 37.744 - Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

 

Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgadas concessões à Rádio Nove de Julho Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Paulo, no Estado do mesmo nome, sem direito de exclusividade, duas estações radiodifusoras, sendo uma de ondas médias e outra de ondas curtas, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes destas concessões obedecerão às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, deverão ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1950


Conteudo atualizado em 14/05/2022