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Decretos - 37.046 - Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.046, DE 17 DE MARÇO DE 1955.

 

Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda, nos têrmos do artigo 11 de 1954, e artigo 16, do Decreto n º 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1955.


Conteudo atualizado em 30/06/2022