Artigo 64
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Art. 64. O plano geral a que se refere o artigo anterior ,será organizado tendo em vista:
- ultimar a organização das Unidades-Escola e as unidade e diferentes órgãos de transmissões correspondentes todos os escalões de comando em funcionamento;
- ultimar a organização das Divisões de cavalaria dos Destacamentos de Oeste e do Norte e organizar as unidades da Reserva Geral;
- completar a organização da artilharia das Divisões de Infantaria;
- completar a quadro geral da organização.
Parágrafo único. A execução desse plano considerar-se concluída sòmente quando todas as unidades estiverem dotadas de materiais modernos.
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