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Decretos




Decretos - 22.501 - Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.




Artigo 5



Art. 5º Em seus anúncios e placas, os práticos habilitados nos termos deste decreto serão obrigados a declarar, em caractéres bem visiveis, a sua qualidade de dentistas práticos licenciados.


Conteudo atualizado em 26/04/2024