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Decretos




Decretos - 22.132 - Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.




Artigo 10



Art. 10. As partes deverão comparecer pessoalmente á audiencia anunciada, facultando-se aos empregadores a representação pelos gerentes ou administradores dos seus estabelecimentos.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024