Artigo 179
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 179. O Governo poderá opportunamente desligar o curso superior de marinha da directoria da Escola Naval, constituindo-o em Escola Superior de Marinha e subordinando-o então directamente ao Estado Maior.
Conteudo atualizado em 28/08/2021