Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os livros indispensaveis ao registro geral são os seguintes:
N. 1. Protocollo, com 300 folhas.
N. 2. Inscripção especial, com 300 ditas.
N. 3. Transcripção das transmissões, com 450 ditas.
N. 4. Transcripção dos onus reaes, com 300 ditas.
N. 5. Transcripção do penhor agricola, com 300 ditas.
N. 6. Indicador real, com 300 ditas.
N. 7. Indicador pessoal, com 300 ditas.
Paragrapho unico. Os livros do registro sob o n. 6, nos quaes era transcripto o penhor de escravos, serão incinerados, e si delles constarem outros registros, estes serão transportados com o mesmo numero de ordem para os novos livros de ns. 2, 4 ou 5.