Artigo 11
a) praticar os atos administrativos decorrentes de sua investidura;
b) providenciar para que as diversas autoridades enviem, em tempo, as informações e outros documentos necessários à CP/QAA;
c) propor ao Ministro da Guerra a nomeação dos oficiais e demais auxiliares para as funções na Secretaria da CP/QAA;
d) fixar as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
e) submeter ao Ministro da Guerra, nos dias 1ºs. dos meses de dezembro, agôsto e abril, os quadros de acesso de oficiais e praças, depois de aprovados em plenário pela Comissão, os quais serão válidos para as duas primeiras promoções consecutivas;
f) propor ao Ministro da Guerra, até 10 dias antes das datas fixadas para promoção de oficiais que satisfizerem os requisitos legais;
g) dirigir-se, diretamente, a qualquer autoridade militar, a fim de esclarecer dúvidas.
Conteudo atualizado em 21/05/2021