Artigo 12
a) secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;
b) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
c) receber, dos relatores, os documentos já julgados e elaborar os quadros de acesso correspondente;
d) superintender os trabalhos afetos a Secretaria, distribuindo-os a seus auxiliares;
e) organizar a escala de distribuição de processos sob a orientação do Presidente;
f) encaminhar, por ordem do Presidente, aos membros da Comissão, os documentos e processos que a êles devem ser distribuídos para os estudos necessários;
g) despachar diretamente com o Presidente;
h) assinar a correspondência relativa ao preparo e andamento dos processos, bem assim a que não seja privativa do Presidente.
Conteudo atualizado em 21/05/2021