Artigo 5
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Art. 5º Os serviços de escala são:
1 - Atribuídos individualmente a oficiais:
a) Superior de Dia;
b) Oficial de Operações;
c) Oficial de Dia;
d) Fiscal de Dia;
e) Médico de Dia.
2 - Atribuídos individualmente a suboficiais e sargentos:
a) Adjunto ao Oficial de Dia;
b) Sargento de Dia,
c) Eletricista de Dia;
d) Comandante da Guarda.
3 - Atribuídos individualmente a cabos e soldados:
a) Cabo da Guarda;
b) Cabo de Dia;
c) Sentinela;
d) Plantão.
4 - Atribuídos a uma equipe da Organização:
a) Guarda do Quartel;
b) Guarda à Subunidade ou Unidade incorporada;
c) Refôrço;
d) Serviço de Manutenção;
e) Serviço Contra-Incêndio;
f) Patrulha.
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