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Decretos - 39.221 - Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.221, DE 23 DE MAIO DE 1956

Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

      Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1956


Conteudo atualizado em 26/04/2024