Artigo 33
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Art. 33. Os trabalhos correntes compreendem:
- trabalhos escritos, orais e gráficos;
- trabalhos práticos de laboratórios e anfiteatros;
- temas e projetos executados na Escola ou em domícilio;
- estágios em serviços clínicos, laboratórios e em formações sanitárias.
Parágrafo único. Nos estágios de clínicas gerais e de clínicas especiais, os trabalhos correntes constarão de arguições, observações clinicas escritas, exames clínicos ou de laboratório, intervenções cirúrgicas, sob a direção e responsabilidade dos instrutores, tudo sobre doentes dos respectivos serviços clínicos, devendo cada aluno apresentar no mínimo 6 observações em cada um dos estágios de clínicas gerais e 3 ditas em cada estágio de clínicas especiais.