Artigo 9
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Art. 9º Fica derogado, por força deste regulamento, o paragrapho unico do art. 93 do codigo de Minas.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1936, 115º da independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1936.
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