Artigo 91
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Art. 91. As câmaras funcionando a vácuo devem, por sua natureza, ser constituidas com material que assegure a resistência à pressão atmosférica e a perfeita impermeabilização de suas paredes.
Parágrafo único. A forma desas câmaras deve obedecer, tanto quanto possível, a moldes que assegurem a homogênea distribuïção da pressão atmosférica e dos gazes inseticidas.