Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - O Corpo de Práticos, que ficará subordinado ao comandante da Força Naval do Estado de Mato Grosso, compôr-se-à do seguinte pessoal:
1 Prático-mór;
10 Práticos de 1ª classe;
8 Práticos de 2ª classe;
8 Praticantes de práticos.
Parágrafo único - O pessoal do corpo de Práticos terá as graduações seguintes:
Prático-mor, 2º tenente.
Práticos de 1ª e 2ª classes, mestres.
Praticantes de prático, 1º sargento.
Conteudo atualizado em 15/06/2021