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Decretos




Decretos - 22.418 - Altera o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.418 DE 31 DE JANEIRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990.

Vide Decreto de 12 de julho de 1991.

Altera o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo unico. A taxa de que trata o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, destinada aos exames de habilitação para o exercicio da profissão de dentistas praticos, será de 500$, sendo 200$ por ocasião da inscrição e 300$ no ato do exame, reservando-se a metade dessa ultima importancia para os examinadores das respectivas provas e a outra metade para as despesas de material e certificado de licença para o desempenho da profissão de dentista pratico, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas
Washington Ferreira Pires

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.


Conteudo atualizado em 25/04/2024