Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Tratando-se de uma força constituida por navios em que existam Conselhos Economicos, formar-se-á, para o fim expresso no § 1º do art. 2º, um Conselho constituido pelo comandante e imediato do capitanea, pelo oficial de Fazenda da força e por um representante de cada navio interessado na concurrencia.
Conteudo atualizado em 30/08/2021