MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 2



Art. 2º Para esse fim haverá duas únicas épocas de exames com intervalo de seis meses, podendo o candidato reprovado primeira inscrever-se na época seguinte.


Conteudo atualizado em 25/04/2024