Artigo 5
Art. 5º O requerimento de exame de habilitação será feito ao diretor do Departamento Nacional de Saude Pública e nos Estados aos respectivos diretores dos serviços sanitários.
Para requerer exame de habilitação deverá o candidato apresentar:
a) prova de que exerce a profissão há mais de três anos;
b) atestado de vacinação contra a varíola e de que não sofre de moléstia contagiosa nem de defeito físico incompativel com a execicío da profissão;
c) certificado de born comportamento e idoneidade moral;
d) certidão de idade ou documento equivalente provsndo ter mas de 21 anos.
Conteudo atualizado em 26/04/2024