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Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 5



Art. 5º O requerimento de exame de habilitação será feito ao diretor do Departamento Nacional de Saude Pública e nos Estados aos respectivos diretores dos serviços sanitários.

Para requerer exame de habilitação deverá o candidato apresentar:

a) prova de que exerce a profissão há mais de três anos;

b) atestado de vacinação contra a varíola e de que não sofre de moléstia contagiosa nem de defeito físico incompativel com a execicío da profissão;

c) certificado de born comportamento e idoneidade moral;

d) certidão de idade ou documento equivalente provsndo ter mas de 21 anos.


Conteudo atualizado em 26/04/2024