Artigo 5
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Art. 5º A importancia (preço do custo ou de venda, conforme o caso) correspondente aos exemplos das obras distribuidas diretamente ou por intermedio das repartições citadas nas alineas II e III do art. 2º, será escriturada nas repartições editoras, sob o titulo "serviço de intercambio bibliográfico, devendo, porém, constar dos respectivos balanços a distribuição da despesa segundo o triplice destino que lhe dá este decreto.
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