Artigo 2
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Art. 2º A partir do exercício de 1932, a parte que cabe ao Governo na arrecadação da sobre-taxa postal aérea ficará incorporada à receita da União, logo que seja incluída, no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, verba própria para ocorrer às despesas do Departamento de Aeronáutica Civil.
Parágrafo único. Enquanto não estiver em execução o disposto neste artigo, a despesa relativa no pessoal, de acordo com a tabela respectiva, e as diárias do mesmo, quando em viagem de inspeção, bem como a de material necessário á instalação e manutenção do Departamento correrão por conta da parte que cabe ao Governo na arrecadação da sobre-taxa postal aérea, recolhida á tesouraria da Diretoria Geral dos Correios, e que será transferida para o Tesouro Nacional, a título de depósito com aquela aplicação especial.
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