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Decretos




Decretos - 19.717 - Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18. Os automoveis de carga ou de passageiros, com motores de explosão de compressão, de menos de 1 para 6, destinados a funcionar com gasolina, quando importados em separado do motor, pagarão os respectivos direitos de importação com o acréscimo de 50%.


Conteudo atualizado em 25/04/2024