MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 8



Art. 8º Compete a fiscalização do imposto aos agentes fiscaes dos impostos de consumo, que não terão percentagem da respectiva renda, sendo-lhes, porém, abonada metade das multas arrecadadas em virtude das infrações que verificarem.

CAPÍTULO III

DA ESCRIPTURAÇÃO E VENDA DAS ESTAMPILHAS


Conteudo atualizado em 26/04/2024