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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 3



Art. 3º A taxa do imposto é de 30 réis, por exemplar, pago em estampilha para esse fim destinada.

CAPITULO II

DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO


Conteudo atualizado em 26/04/2024