Artigo 182
1. Assistir ás sessões e conferencias do conselho e das camaras;
2. Lavrar as portarias, provisões e ordens, e escrever a correspondencia que tenha de ser assignada pelo presidente ou vice-presidente;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os autos que forem apresentados ao Tribunal;
4. Fazer duplo registro dos autos recebidos, sendo um dos registros por ordem chronologica do dia, mez e anno da apresentação e o outro por ordem alphabetica dos nomes das partes;
5. Promover o preparo dos autos e pagamento das custas devidas por meio de estampilhas ou guia á Recebedoria, sem demorar pela falta os criminaes;
6. Lançar em livros especiaes e notar no rosto dos autos distribuição feita aos juizes e escrivães;
7. Escrever em todos os feitos da competencia do conselho;
8. Passar as certidões que forem requeridas dos livros e documentos existentes no Tribunal;
9. Fazer sellar com o sello do Tribunal as cartas de sentença e mais papeis que dependem desta formalidade;
10. Abonar as faltas dos empregados da secretaria, com recurso para o presidente;
11. Organizar e conservar na melhor ordem o archivo e cartorio da secretaria e a bibliotheca do Tribunal.