Artigo 41
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Art. 41. Todos os oficiais de uma organização militar deverão apresentar-se, diáriamente, ao Comandante, Chefe ou Diretor, e outras autoridades de acôrdo com as Normas Gerais de Ação da mesma, a fim de cumprimentá-las; em caso de impedimento momentâneo, fá-lo-ão tão logo lhes seja possível, declarando-lhes os motivos do retardamento.
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