Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. Tôdas as apresentações, exceto as motivadas por serviço comum, feitas à autoridades que disponham de boletim, serão nêle publicadas.
Conteudo atualizado em 24/05/2021