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Decretos




Decretos - 22.378 - Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.




Artigo 1



Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.185, de 27 de novembro de 1946, para aplicação de Decreto-lei nº 1.062, de 20 janeiro de 1939, que concedeu o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola:

"O abatimento de 50 % será concedido:

a) mediante pedido do agricultor às repartições de fomento da produção vegetal e animal do Ministério da Agricultura no Distrito Federal ou nos Estados, que comunicarão o deferimento às emprêsas de transporte mencionadas no artigo 1.º;

b) mediante pedido do agricultor ao agente da estação de embarque, que o concederá depois de ouvida uma das repartições mencionadas na alínea anterior;

c) mediante pedido do embarque ou remetente idôneo, às repartições referidas na alínea a, desde que o destinatário do material ou dos animais seja agricultor registrado no Ministério da Agricultura".


Conteudo atualizado em 25/04/2024