Artigo 6
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Art. 6º A Diretoria compor-se-á de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, Secretário-Geral, Sub-Secretário-Geral, 1º e segundo Secretários e Tesoureiro.
§ 1º O Secretário-Geral será o chefe da Divisão Cultural do Ministério das Relações Exteriores e o Sub-Secretário-Geral o Chefe do Serviço de Informações do mesmo Ministério.
§ 2º O Ministro das Relações Exteriores será Presidente de honra do Instituto, exercendo a Presidência de tôdas as sessões a que tiver presente.
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