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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2007 - Decreto de19.9.2007 Publicado no DOU de 20.9.2007 Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será composto por:

I - dois representantes de cada um dos os seguintes órgãos:

a) Ministério das Cidades, sendo que um deles o coordenará;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério dos Transportes;

d) Ministério da Justiça;

e) Ministério da Educação;

II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) S ecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

b) S ecretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

c) Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Poderão integrar o Comitê, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, de entidades representativas da sociedade civil, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.


Conteudo atualizado em 26/04/2024