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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020 - Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020




Artigo 5



Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.

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Conteudo atualizado em 25/04/2024