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Artigo 12
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Roberto de Oliveira Campos Neto
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2020.
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