MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020




Artigo 9



Art. 9º  A Diretoria-Executiva da Embratur será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e de 2 (dois) Diretores.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput deste artigo serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, demissíveis ad nutum , admitida 1 (uma) recondução por igual período.


Conteudo atualizado em 19/04/2024