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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 875, de 12.3.2019 - Medida Provisória nº 875, de 12.3.2019




Artigo 3



Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2019

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Conteudo atualizado em 26/04/2024