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| Presidência da República |
DECRETO Nº 833, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 838, de 1993 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal - SAF, até o dia 30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturadas os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, todos os atos de provimento dos aludidos cargos, qualquer que seja o nível ou classificação, serão expedidos pelo Presidente da República, mediante proposta encaminhada por intermédio da SAF, ficando suspensa a delegação de competência constante do art. 255, incisos I e II, do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3° Durante a vigência deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993
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Conteudo atualizado em 29/05/2022