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| Presidência da República |
DECRETO Nº 827, DE 1º DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
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Art. 2º Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir:
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1993
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Conteudo atualizado em 24/03/2022