- Voltar Navegação
- 835, de 8.6.93
- 834, de 7.6.93
- 833, de 7.6.93
- 832, de 7.6.93
- 831, de 3.6.93
- 830, de 3.6.93
- 829, de 3.6.93
- 828, de 1º.6.93
- 827, de 1º.6.93
- 826, de 31.5.93
- 825, de 28.5.93
- 824, de 21.5.93
- 823, de 21.5.93
- 822, de 17.5.93
- 821, de 13.5.93
- 820, de 13.5.93
- 819, de 11.5.93
- 818, de 7.5.93
- 817, de 3.5.93
- 816, de 29.4.93
- 815, de 29.4.93
- 814, de 29.4.93
- 813, de 29.4.93
- 812, de 29.4.93
- 811, de 29.4.93
×Conteúdo atualizado em 07/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO No 821, DE 13 DE MAIO DE 1993.
Revogado pelo Dec. nº 1.422, de 20.3.95 Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art.
1° Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993, o seguinte inciso:"Art. 1° .................................. ...........................................
XXVI - O Presidente da Confederação Nacional do Transporte."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade VieiraEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1993
Conteudo atualizado em 07/03/2022