MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 99.856, de 20.12.90 - 99.856, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.856, DE 20 DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 9.5.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$3.319.766.000,00 (três bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos V e VI deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990 e retificado no DOU de 22.1.1991

Download para anexo

 


Conteudo atualizado em 15/05/2022