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Decretos - 99.850, de 19.12.90 - 99.850, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Promulga o Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.850 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Promulga o Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 26 de abril de 1988, em Brasília, um Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio e seu protocolo anexo por meio do Decreto Legislativo n° 73, de 24 de novembro de 1989;

Considerando que o referido convênio e seu protocolo anexo entraram em vigor em 5 de outubro de 1990, na forma de seu artigo 8°, inciso 1,

DECRETA:

Art. 1° O Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente, como neles se contém.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

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Conteudo atualizado em 25/03/2022