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Decretos - 99.855, de 20.12.90 - 99.855, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.1.2009

Texto para impressão

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este baixa.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1990 - Suplemento

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Conteudo atualizado em 09/01/2022