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| Presidência da República |
DECRETO Nº 99.370, DE 3 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990
Conteudo atualizado em 30/04/2022







