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| Presidência da República |
DECRETO No 99.372, DE 3 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar de Cr$ 62.927.795.000,00 (sessenta e dois bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990
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Conteudo atualizado em 16/11/2025







