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| Presidência da República |
DECRETO No 99.358, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É revogado o Decreto n° 99.354, de 27 de junho de 1990.
Art. 2° São declarados insubsistentes os atos praticados com base no decreto referido no artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1990
Conteudo atualizado em 16/11/2025








