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DECRETO Nº 99.269, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 19, I, b, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 108 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica:
I - Departamento de Polícia Federal;
II - Departamento de Assuntos de Segurança Pública".
Art. 2º Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.1990.
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








