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| Presidência da República |
DECRETO No 99.256, DE 15 DE MAIO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990
Conteudo atualizado em 15/07/2022








